- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que o Airbnb ressarça todas as despesas médicas mensais comprovadas a partir da data da decisão, mediante notas fiscais.
- A vítima ficou paraplégica após a queda da varanda de um imóvel alugado pela plataforma; o acidente ocorreu em janeiro deste ano.
- A decisão reconhece relação de consumo e responsabilidade objetiva do Airbnb; na primeira instância o pedido foi rejeitado por falta de nexo causal e pelo pagamento parcial do seguro.
- Ainda cabe recurso da decisão.
- O Airbnb afirmou que cumprirá as determinações legais e tomará as providências cabíveis ao fim do julgamento definitivo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão que envolve um caso de queda de paraplégia ocorrida em um imóvel alugado via Airbnb. A vítima alegou falhas estruturais no imóvel, o que teria causado a queda de um parapeito e a consequência clínica. Na primeira instância, o pedido foi rejeitado por falta de nexo causal comprovado e pela exigência de pagamento parcial do seguro. A decisão não reconheceu responsabilidade objetiva da plataforma naquele momento.
Após recurso, o TJDFT concedeu parcialmente o pleito da vítima, reconhecendo o risco à saúde e determinando o ressarcimento das despesas médicas mensais comprovadas a partir da data da decisão. O reembolso deve ocorrer mediante apresentação de notas fiscais, e não por depósito liminar como solicitado inicialmente. A decisão mantém a possibilidade de recurso pela parte ré.
A Airbnb foi procurada para comentar o caso. A empresa informou que cumprirá as determinações legais e adotará as providências cabíveis até o julgamento definitivo. O caso, segundo fontes ligadas ao processo, envolve a relação de consumo entre a vítima e a plataforma, com a pretensão de responsabilização objetiva da empresa.
Contexto adicional indica que o processo tramita como recurso, com a defesa alegando ausência de nexo causal comprovado e questionando o alcance da responsabilidade da plataforma. A decisão do TJDFT, porém, impõe o ressarcimento de despesas médicas mensais já a partir da decisão, desde que comprovadas por notas fiscais. A situação permanece sujeita a nova análise jurisdicional.