O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional uma lei de São José do Rio Preto que obrigava a presença de segurança armada nas escolas. A decisão foi unânime e veio após uma análise de uma ação da Controladoria-Geral do município. O relator, desembargador Aroldo Viotti, afirmou que a lei violava princípios da Constituição, como a razoabilidade e a proporcionalidade, e que ela prejudicava a atuação da Guarda Civil Municipal, que é responsável pela segurança nas escolas, ao exigir a contratação de segurança privada. Viotti também mencionou que, apesar de haver crimes nas escolas, isso não justifica a presença de segurança armada, e que a norma impunha obrigações a secretarias municipais, interferindo na administração pública.
A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional uma lei de São José do Rio Preto que exigia a presença de segurança armada nas escolas públicas e privadas. A decisão foi unânime e partiu do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que analisou uma ação da Controladoria-Geral do município.
O relator, desembargador Aroldo Viotti, argumentou que a norma violava princípios constitucionais, como a razoabilidade e a proporcionalidade. Segundo ele, a lei eliminava a atuação da Guarda Civil Municipal, responsável pela segurança escolar, ao obrigar a contratação de serviços de segurança privada.
Viotti destacou que, embora haja registros de crimes nas escolas, isso não justifica a presença de segurança armada. A norma também impunha obrigações a secretarias municipais, o que configurava uma interferência na administração pública e desrespeitava a Constituição paulista.
Entre na conversa da comunidade