- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou Chiquinho Brazão a sair da prisão domiciliar para atividades físicas três vezes por semana.
- A decisão foi tomada em 18 de setembro de 2025 e permite que ele se exercite sob supervisão profissional.
- Chiquinho Brazão está preso desde março de 2024, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018.
- O ministro Flávio Dino manteve a cassação do mandato de Brazão, que ocorreu devido a faltas excessivas.
- A defesa de Brazão alegou que a cassação era inconstitucional, mas o relator destacou que não há previsão para abono de faltas em casos de prisão.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira, 18, que o ex-deputado Chiquinho Brazão (Sem Partido) saia da prisão domiciliar para realizar atividades físicas. A decisão permite que ele se exercite até três vezes por semana, sob supervisão profissional, enquanto a Corte mantém a cassação de seu mandato.
Brazão está detido desde março de 2024, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em 2018 no Rio de Janeiro. O ex-parlamentar se tornou réu em abril deste ano, após ser indiciado junto com seu irmão, Domingos Brazão, e o delegado Ricardo Barbosa. A perda de seu mandato foi determinada por faltas excessivas.
A defesa de Brazão alegou que a cassação seria inconstitucional, argumentando que as ausências deveriam ser justificadas. No entanto, o ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que não há previsão para abono de faltas em situações de prisão, enfatizando a importância da presença física dos parlamentares.
A autorização para as saídas foi concedida com base em um pedido médico que recomendou a prática de exercícios como parte do tratamento de saúde do réu. O despacho de Moraes ressalta que a decisão é provisória e se aplica apenas aos dias em que ele realizar atividades físicas, sem dispensar o cumprimento das demais medidas cautelares impostas.