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Senado aprova projeto que torna ilegal usar barricadas para cometer crimes

Senado aprova texto que tipifica obstrução de vias com barricadas como crime com pena de três a cinco anos e multa; retorna à Câmara; manifestações sociais ficam fora

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Plenário do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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  • O Senado aprovou o Projeto de Lei 3191/24, que torna crime obstruir ruas com barricadas para cometer ou ocultar crimes, e o texto volta à Câmara.
  • Se sancionado, o novo tipo penal passará a constar como crime contra a administração da Justiça.
  • O projeto altera o Código Penal prevendo pena de três a cinco anos de prisão e multa para obstruir vias públicas ou privadas e dificultar a circulação de pessoas, bens ou serviços ou a atuação das forças de segurança.
  • O texto sustenta que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na tipificação (não são crime).
  • O relator, senador Carlos Portinho, ressaltou que movimentos reivindicatórios não teriam como objetivo obstruir vias para cometer crimes.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PL 3191/24, originário da Câmara, que transforma em crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes. O texto retorna à Câmara para nova análise, e, se sancionado pelo presidente, passará a constar como crime contra a administração da Justiça. A proposta altera o Código Penal para prever pena de 3 a 5 anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, além da atuação das forças de segurança.

Segundo o projeto, passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não entram na nova tipificação. O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), explicou que movimentos reivindicatórios não devem ser enquadrados como crime, desde que a obstrução não tenha por objetivo promover ou ocultar crimes.

Pontos-chave sobre a tramitação

O texto foi modificado no Senado após ter sido aprovado na Câmara, o que demanda nova análise dos deputados. A aprovação não impede ajustes adicionais durante a votação na Câmara, antes de seguir para a sanção presidencial. A mudança central é a criação do crime de obstrução de vias com objetivo delituoso, com exceção de manifestações sociais.

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