- O Senado aprovou o Projeto de Lei 3191/24, que torna crime obstruir ruas com barricadas para cometer ou ocultar crimes, e o texto volta à Câmara.
- Se sancionado, o novo tipo penal passará a constar como crime contra a administração da Justiça.
- O projeto altera o Código Penal prevendo pena de três a cinco anos de prisão e multa para obstruir vias públicas ou privadas e dificultar a circulação de pessoas, bens ou serviços ou a atuação das forças de segurança.
- O texto sustenta que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na tipificação (não são crime).
- O relator, senador Carlos Portinho, ressaltou que movimentos reivindicatórios não teriam como objetivo obstruir vias para cometer crimes.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PL 3191/24, originário da Câmara, que transforma em crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes. O texto retorna à Câmara para nova análise, e, se sancionado pelo presidente, passará a constar como crime contra a administração da Justiça. A proposta altera o Código Penal para prever pena de 3 a 5 anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, além da atuação das forças de segurança.
Segundo o projeto, passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não entram na nova tipificação. O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), explicou que movimentos reivindicatórios não devem ser enquadrados como crime, desde que a obstrução não tenha por objetivo promover ou ocultar crimes.
Pontos-chave sobre a tramitação
O texto foi modificado no Senado após ter sido aprovado na Câmara, o que demanda nova análise dos deputados. A aprovação não impede ajustes adicionais durante a votação na Câmara, antes de seguir para a sanção presidencial. A mudança central é a criação do crime de obstrução de vias com objetivo delituoso, com exceção de manifestações sociais.