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STF libera candidaturas a 3º mandato em decisão judicial

STF fixa repercussão geral: exercício do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, por decisão judicial não transitada, não conta como mandato para reeleição

Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Ministro do STF Nunes Marques, relator do Recurso Extraordinário sobre "terceiro mandato". (Foto: Bruno Moura/STF)
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  • STF fixou repercussão geral: o exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como mandato para fins de reeleição.
  • Votos favoráveis ainda não foram publicados; a maioria foi formada no plenário em 22 de 26.
  • A mudança afeta candidaturas futuras, abrindo espaço para concorrência mesmo quando houve substituição nos seis meses anteriores.
  • Caso forma base: Cachoeira dos Índios (PB), com Allan Seixas, que ficou oito dias no poder em 2016 após afastamento do titular; o TSE havia indeferido registro de candidatura a terceiro mandato.
  • A Procuradoria-Geral da República divergia da leitura, e o entendimento atual consolida a tese após recurso de 2020.

O STF fixou uma tese de repercussão geral sobre a inelegibilidade: o exercício do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, por decisão judicial não transitada em julgado, não conta como mandato para fins de reeleição. A definição pode ampliar ou restringir candidaturas futuras.

A decisão, ainda não publicada na íntegra, formou maioria no plenário entre os votos favoráveis. O julgamento ocorreu entre os dias 22 e 26, com votos que abriram a possibilidade de candidaturas em cenários anteriores à eleição.

O caso envolve Cachoeira dos Índios (PB) e o prefeito Allan Seixas de Souza, que ocupou o cargo por apenas oito dias em 2016 após afastamento judicial do titular. TSE manteve posição rígida sobre seis meses, negando o registro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) divergia da linha adotada pelo STF, defendendo outra leitura sobre elegibilidade e contagem de tempo de mandato para além do período mínimo.

Na prática, a nova tese altera critérios de elegibilidade para prefeitos, governadores e o presidente, ao considerar apenas o tempo efetivo de mandato nos seis meses anteriores ao pleito, com base em decisão não transitada em julgado.

O entendimento preserva a necessidade de observância da jurisprudência em casos futuros, segundo autoridades, e torna obrigatório o cumprimento da nova diretriz por juízes de todo o país.

A decisão impacta também candidaturas já registradas ou em análise, que poderão ser reavaliadas conforme o texto final da tese de repercussão geral. O STF continua o debate sobre a aplicação prática da regra.

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