- STF fixou repercussão geral: o exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como mandato para fins de reeleição.
- Votos favoráveis ainda não foram publicados; a maioria foi formada no plenário em 22 de 26.
- A mudança afeta candidaturas futuras, abrindo espaço para concorrência mesmo quando houve substituição nos seis meses anteriores.
- Caso forma base: Cachoeira dos Índios (PB), com Allan Seixas, que ficou oito dias no poder em 2016 após afastamento do titular; o TSE havia indeferido registro de candidatura a terceiro mandato.
- A Procuradoria-Geral da República divergia da leitura, e o entendimento atual consolida a tese após recurso de 2020.
O STF fixou uma tese de repercussão geral sobre a inelegibilidade: o exercício do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, por decisão judicial não transitada em julgado, não conta como mandato para fins de reeleição. A definição pode ampliar ou restringir candidaturas futuras.
A decisão, ainda não publicada na íntegra, formou maioria no plenário entre os votos favoráveis. O julgamento ocorreu entre os dias 22 e 26, com votos que abriram a possibilidade de candidaturas em cenários anteriores à eleição.
O caso envolve Cachoeira dos Índios (PB) e o prefeito Allan Seixas de Souza, que ocupou o cargo por apenas oito dias em 2016 após afastamento judicial do titular. TSE manteve posição rígida sobre seis meses, negando o registro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) divergia da linha adotada pelo STF, defendendo outra leitura sobre elegibilidade e contagem de tempo de mandato para além do período mínimo.
Na prática, a nova tese altera critérios de elegibilidade para prefeitos, governadores e o presidente, ao considerar apenas o tempo efetivo de mandato nos seis meses anteriores ao pleito, com base em decisão não transitada em julgado.
O entendimento preserva a necessidade de observância da jurisprudência em casos futuros, segundo autoridades, e torna obrigatório o cumprimento da nova diretriz por juízes de todo o país.
A decisão impacta também candidaturas já registradas ou em análise, que poderão ser reavaliadas conforme o texto final da tese de repercussão geral. O STF continua o debate sobre a aplicação prática da regra.