- A Advocacia-Geral da União pediu que a medida cautelar de Gilmar Mendes tenha efeitos suspensos até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal.
- Mendes restringiu denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros do STF apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR), com base na Lei do Impeachment de mil novecentos cinquenta.
- A AGU afirma que a decisão pode inviabilizar eventual impeachment e pediu suspensão até o julgamento final pelo Plenário do STF.
- A sessão no plenário virtual para analisar a decisão está prevista para começar no próximo dia 12, e o STF ainda não fixou impeachment.
- A decisão de Mendes ocorreu em ação que questiona dispositivos da Lei do Impeachment; a norma permite denúncias de qualquer cidadão, conforme o texto original.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o ministro do STF Gilmar Mendes reconsidere a decisão que restringiu a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade, ficando a denúncia apenas com a PGR. A medida pode abrir caminho para eventual impeachment.
Mendes justificou que apenas a Procuradoria-Geral da República pode formular denúncias contra membros do Judiciário por crimes de responsabilidade. A decisão envolve a Lei do Impeachment de 1950 e modifica a condução de denúncias contra ministros.
A AGU pediu que a medida cautelar tenha efeitos suspensos até o julgamento definitivo pelo STF. A sessão no plenário virtual para analisar a decisão está marcada para começar no dia 12. Não há, ainda, previsão constitucional de impeachment para ministros do STF.
Contexto legal
A Constituição atribui ao Senado o poder de processar e julgar ministros por crimes de responsabilidade. O tema permanece em debate no STF, com ministros ainda em observação sobre o formato da denúncia e sobre impactos institucionais.