- Nesta quinta-feira (4), o Congresso derrubou veto do presidente Lula e tornou obrigatória a exame toxicológico na primeira CNH das categorias A (motos) e B (carros), com resultado negativo.
- Até então, o toxicológico era exigido apenas para as categorias C e D; a nova regra amplia para motoristas de veículos leves.
- Clínicas de aptidão física e mental podem instalar postos de coleta para o toxicológico, desde que o laboratório contratado seja credenciado pela Senatran.
- O governo havia vetado esse dispositivo, afirmando que aumentaria custos e poderia incentivar condutor sem CNH.
- Também foi derrubado o veto que proibia assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, exigindo plataforma homologada pela Senatran ou pelos Detrans.
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) vetos do presidente Lula e tornou obrigatório o exame toxicológico para a primeira CNH das categorias A (motos) e B (carros). A decisão ocorreu em sessão conjunta da Câmara dos Deputados com o Senado Federal.
Os parlamentares determinaram que candidatos de A e B devem apresentar resultado negativo no toxicológico para obter a habilitação. Até então, a exigência valia apenas para as categorias C e D, ligadas a transporte de carga e de passageiros.
O veto governamental argumentava que a medida encareceria o processo de obtenção da CNH e poderia estimular a condução de veículos sem habilitação. O veto foi derrubado, consolidando a mudança na legislação.
Outra mudança aprovada prevê que clínicas de aptidão física e mental possam instalar postos de coleta para exames toxicológicos, desde que o laboratório contratado seja credenciado pela Senatran. O governo dizia haver risco à cadeia de material biológico.
A decisão também flexibiliza o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos. A liberação vale desde que a plataforma seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regras do Contran. O Executivo citou insegurança jurídica na só afirmação de sistemas fragmentados.
Essas alterações entram em vigor para os futuros processos de habilitação e para as transações com veículos, conforme a nova lei promulgada pelo Congresso. O Senado e a Câmara não detalharam prazos específicos para implementação, que dependerão de regulamentação adicional.