- Gilmar Mendes determinou que apenas o procurador-geral da República pode enviar denúncias contra ministros do STF ao Senado por crime de responsabilidade.
- A decisão gerou reação: o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, chamou a medida de usurpação de prerrogativas e a Advocacia-Geral da União pediu reconsideração.
- Mendes ainda alterou o quórum para abertura de processo e para a votação de impeachment contra ministros, exigindo maioria qualificada (dois terços) em vez de maioria simples.
- O ministro sustenta que houve aumento de pedidos de impeachment contra ministros do STF, associando desídia e decisões judiciais a motivos de acusações.
- Atualmente, o Senado registra oitenta e um pedidos de impeachment contra ministros do STF.
O ministro do STF Gilmar Mendes decidiu que apenas o procurador-geral da República tem competência para encaminhar denúncias contra ministros ao Senado por crime de responsabilidade. A medida pode abrir caminho para impeachment. A decisão provocou reação no Senado e na AGU.
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, disse considerar a decisão uma usurpação de prerrogativas. A AGU pediu que Mendes reconsidere o entendimento. A discussão envolve crimes de responsabilidade e as regras de atuação do Senado.
Mendes alterou o quórum para abrir processos contra ministros e para aprovar impeachment, passando de maioria simples para maioria qualificada, ou seja, dois terços dos senadores. A mudança está centralizada na interpretação sobre o que exige votação.
Segundo o ministro, há aumento expressivo de pedidos de impeachment contra ministros do STF e estudos citados indicam desídia — negligência grave no desempenho do cargo. A avaliação é de que os pedidos visam minar a independência do Judiciário.
Ao todo, o Senado registra 81 pedidos de impeachment contra ministros do STF, segundo a atualização mais recente. A conjuntura pode impactar o equilíbrio entre Poderes e a atuação do Supremo no cenário político.
Contexto jurídico
Crimes de responsabilidade, previstos na Constituição e na Lei 1.079/1950, são infrações político-administrativas, com punição de perda do cargo e ineligibilidade. A definição envolve autoridades como o presidente, ministros e o PGR, entre outros.