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Gilmar Mendes altera regra de impeachment de ministros do STF

Gilmar Mendes restringe o impeachment de ministros do STF ao Procurador-Geral da República, limitando petições populares e limitando punição por votos ou interpretações

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
O ministro do STF Gilmar Mendes. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu em caráter provisório que apenas o Procurador-Geral da República pode apresentar denúncia de impeachment contra ministros da Corte.
  • A medida restringe a participação popular, substituindo a análise inicial do presidente do Senado pela iniciativa de apenas o PGR.
  • Mendes argumentou que a mudança protege a independência do Judiciário, evitando perseguições políticas e pressões externas.
  • A decisão também estabelece que ministros não podem ser punidos por votos ou interpretações da lei, apenas por conduta no cargo.
  • A mudança é polêmica, pois altera o direito de petição previsto na Constituição; historicamente, pedidos de impeachment eram analisados pelo presidente do Senado e nenhum processo foi aberto desde a redemocratização.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu, em caráter provisório, limitar o início de impeachment de ministros da Corte apenas ao Procurador-Geral da República (PGR). A medida concentra esse poder na instituição e busca proteger o Judiciário de pressões externas.

A decisão também fixou que ministros não podem ser punidos por votos ou interpretações da lei, ficando a punição restrita à conduta no cargo. Mendes argumenta que o modelo anterior era vulnerável a perseguições políticas e poderia enfraquecer a independência do Judiciário.

Historicamente, qualquer cidadão podia apresentar pedidos de impeachment ao Senado, que fazia a análise inicial para decidir se a denúncia tinha base. Desde a redemocratização, nenhum processo contra ministros foi aberto.

O que muda na prática

A partir de agora, apenas o PGR pode apresentar denúncia de impeachment contra ministros do STF, eliminando a participação direta da sociedade civil no protocolo inicial.

A mudança reforça que o conteúdo de decisões e votos não pode configurar crime; o foco passa a ser condutas no exercício do cargo, como desídia ou comportamento incompatível.

O Senado já operava, segundo a própria Casa, com a ideia de não punir por divergência de opinião. A lei de impeachment, contudo, não trata do mérito dos votos, apenas da conduta do magistrado.

Fonte: apuração baseada na decisão de Gilmar Mendes e no histórico de procedimentos envolvendo impeachment de ministros do STF.

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