- O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu em caráter provisório que apenas o Procurador-Geral da República pode apresentar denúncia de impeachment contra ministros da Corte.
- A medida restringe a participação popular, substituindo a análise inicial do presidente do Senado pela iniciativa de apenas o PGR.
- Mendes argumentou que a mudança protege a independência do Judiciário, evitando perseguições políticas e pressões externas.
- A decisão também estabelece que ministros não podem ser punidos por votos ou interpretações da lei, apenas por conduta no cargo.
- A mudança é polêmica, pois altera o direito de petição previsto na Constituição; historicamente, pedidos de impeachment eram analisados pelo presidente do Senado e nenhum processo foi aberto desde a redemocratização.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu, em caráter provisório, limitar o início de impeachment de ministros da Corte apenas ao Procurador-Geral da República (PGR). A medida concentra esse poder na instituição e busca proteger o Judiciário de pressões externas.
A decisão também fixou que ministros não podem ser punidos por votos ou interpretações da lei, ficando a punição restrita à conduta no cargo. Mendes argumenta que o modelo anterior era vulnerável a perseguições políticas e poderia enfraquecer a independência do Judiciário.
Historicamente, qualquer cidadão podia apresentar pedidos de impeachment ao Senado, que fazia a análise inicial para decidir se a denúncia tinha base. Desde a redemocratização, nenhum processo contra ministros foi aberto.
O que muda na prática
A partir de agora, apenas o PGR pode apresentar denúncia de impeachment contra ministros do STF, eliminando a participação direta da sociedade civil no protocolo inicial.
A mudança reforça que o conteúdo de decisões e votos não pode configurar crime; o foco passa a ser condutas no exercício do cargo, como desídia ou comportamento incompatível.
O Senado já operava, segundo a própria Casa, com a ideia de não punir por divergência de opinião. A lei de impeachment, contudo, não trata do mérito dos votos, apenas da conduta do magistrado.
Fonte: apuração baseada na decisão de Gilmar Mendes e no histórico de procedimentos envolvendo impeachment de ministros do STF.