- A decisão liminar de Gilmar Mendes, em ADPF 1.259, altera o rito do impeachment de ministros do STF, elevando o quórum e redefinindo as condutas elegíveis.
- Há criação de um “superfiltro” no Ministério Público, com exclusividade do PGR para apresentar denúncias, reduzindo a participação direta de cidadãos.
- O Senado diz que já atua como filtro rigoroso há décadas e que nunca abriu impeachment contra ministros do STF; a AGU sustenta que limitar o PGR não tem respaldo constitucional.
- O texto aponta contradições com a Lei 1.079/1950 e com a prática institucional, que, segundo a análise, nunca registrou abuso significativo que justifique a mudança.
- A liminar pode conflitar com o direito de petição, ao suspender a possibilidade de cidadãos denunciarem diretamente, mantendo apenas o PGR como porta de entrada para o processo.
O ministro Gilmar Mendes apresentou liminar que altera o rito do impeachment de ministros do STF, restringindo denúncias, aumentando o quórum e redefinindo condutas passíveis de análise. A decisão diverge da Lei 1.079/1950 e do histórico de filtros do Senado, gerando controvérsia sobre o equilíbrio entre Poderes.
A defesa afirma que a medida visa proteger a independência judicial diante de riscos de instrumentalização política. O relator sustenta que mudanças seriam necessárias para evitar abusos, citando situações internacionais como referência. A liminar, no entanto, não se ancora de forma explícita na legislação vigente.
A ADPF 1.259, apresentada pelo Solidariedade, é o marco da ação. Mendes reinterpretou dispositivos centrais da lei para ampliar garantias à magistratura e redefinir quem pode acionar o Senado e quais condutas são apuráveis. O objetivo declarado é evitar pressões indevidas sobre o Judiciário.
O Senado informou que não abriu impeachment contra ministros do STF e que, historicamente, pedidos são filtrados pela Presidência da Casa com rigor. A AGU criticou a proposta, afirmando que limitar a legitimidade ao Procurador-Geral da República não encontra respaldo constitucional.
Segundo o ministro, a exclusividade ao PGR representaria uma etapa adicional de controle, impedindo denúncias infundadas por interesses políticos. Ele compara o PGR ao papel da Câmara nos processos contra o presidente da República, como filtro adicional.
Essa argumentação desconsidera que o Senado já atua como filtro, com decisões de arquivamento baseadas na falta de justa causa. A liminar, ao criar um novo mecanismo, desloca o papel de controle do Legislativo para o Ministério Público, segundo a leitura de críticos.
Em outros pontos, Mendes aponta que a interpretação futura da lei poderia abrir brechas para abusos. O Senado sustenta que já aplica a jurisprudência do STF e que não há prática de impedir decisões por mérito. A diferença reside na atuação preventiva do STF versus prática consolidada.
A decisão proíbe punir o mérito de votos como crime de responsabilidade, ao alegar risco de hermenêutica. No entanto, dispositivos da Lei 1.079/1950 tratam de condutas funcionais, não de conteúdo decisório. O Senado afirma que, na prática, há avaliação de justa causa antes de abrir denúncias.
Ao suspender a participação direta de cidadãos, a liminar amplia o poder de entrada apenas do PGR. O direito de petição, garantido pela Constituição, é colocado em tensão com o novo marco, já que notitia criminis não substitui a atuação do Ministério Público, conforme leitura de especialistas.
A controvérsia persiste: a liminar defende maior controle institucional para evitar abusos, enquanto críticos defendem que o sistema brasileiro já utiliza filtros eficazes sem inviabilizar a participação popular. O futuro jurídico da matéria ainda depende de decisões posteriores do STF e do Congresso.