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STF julga núcleo 2 de golpe e define punições

PGR pede condenação de seis réus do núcleo dois; STF julga a partir de terça, com prisões, perda de mandatos e inelegibilidade se condenados

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
1 de 1 STF começa a ouvir testemunhas de acusação contra 'núcleo 2' da tentativa de golpe de Estado — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
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  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir de terça-feira, 9, a ação penal contra seis réus do núcleo 2 da trama golpista, ligado à tentativa de golpe de Estado em 2022.
  • A Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos seis réus.
  • Se condenados, podem haver prisão, perda de mandatos e inelegibilidade, com penas definidas pela Constituição, Código Penal e Lei da Ficha Limpa.
  • As penas valem apenas se ficar comprovado o crime na decisão final; a execução da prisão ocorre após decisão definitiva sem chance de recurso.
  • O STF também passou a ouvir testemunhas de acusação contra o núcleo 2.

A Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista. O STF julgará a ação penal a partir de terça-feira, 9, na Primeira Turma, em Brasília. A cobrança ocorre após a apresentação da acusação e novas etapas do processo.

A PGR sustenta que houve prática de crimes relacionados a direitos políticos, perda de mandato e inelegibilidade, entre outros. Caso haja condenação, poderão valer medidas como prisão, cassação de mandato e inelegibilidade, conforme a decisão final.

O núcleo 2 é composto por seis réus. O STF também passará a ouvir testemunhas de acusação contra esse grupo, que é apontado como participante da tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022. A definição de penas dependerá do entendimento dos ministros.

Contexto e próximos passos

As penas são definidas pela Constituição, pelo Código Penal e pela Lei da Ficha Limpa, entre outras normas. Elas só passam a vigorar após decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, quando se inicia a execução da pena.

O processo tramita no STF e envolve outras etapas, incluindo a avaliação de provas apresentadas pela acusação. A decisão sobre eventuais sanções civis e administrativas também fica a cargo dos ministros, dentro do marco legal aplicável.

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