- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir de terça-feira, 9, a ação penal contra seis réus do núcleo 2 da trama golpista, ligado à tentativa de golpe de Estado em 2022.
- A Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos seis réus.
- Se condenados, podem haver prisão, perda de mandatos e inelegibilidade, com penas definidas pela Constituição, Código Penal e Lei da Ficha Limpa.
- As penas valem apenas se ficar comprovado o crime na decisão final; a execução da prisão ocorre após decisão definitiva sem chance de recurso.
- O STF também passou a ouvir testemunhas de acusação contra o núcleo 2.
A Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista. O STF julgará a ação penal a partir de terça-feira, 9, na Primeira Turma, em Brasília. A cobrança ocorre após a apresentação da acusação e novas etapas do processo.
A PGR sustenta que houve prática de crimes relacionados a direitos políticos, perda de mandato e inelegibilidade, entre outros. Caso haja condenação, poderão valer medidas como prisão, cassação de mandato e inelegibilidade, conforme a decisão final.
O núcleo 2 é composto por seis réus. O STF também passará a ouvir testemunhas de acusação contra esse grupo, que é apontado como participante da tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022. A definição de penas dependerá do entendimento dos ministros.
Contexto e próximos passos
As penas são definidas pela Constituição, pelo Código Penal e pela Lei da Ficha Limpa, entre outras normas. Elas só passam a vigorar após decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, quando se inicia a execução da pena.
O processo tramita no STF e envolve outras etapas, incluindo a avaliação de provas apresentadas pela acusação. A decisão sobre eventuais sanções civis e administrativas também fica a cargo dos ministros, dentro do marco legal aplicável.