- O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, quer criar um código de conduta para tribunais superiores, inspirado no Tribunal Constitucional da Alemanha, com estudos desde sua posse.
- Fachin já tratou do tema com colegas do STF e com presidentes de outros tribunais superiores.
- A polêmica recente envolve o voo de Dias Toffoli em jatinho com o advogado do Banco Master, com sigilo no inquérito e transferência de Toffoli para o STF.
- O código alemão prevê regras sobre remuneração, presentes e transparência de rendas, além de independência e neutralidade dos magistrados.
- Também há pontos sobre conduta pública, moderação em críticas a opiniões jurídicas e evitar pareceres sobre processos pendentes.
O presidente do STF, Edson Fachin, quer instituir um código de conduta para tribunais superiores, inspirado no modelo do Tribunal Constitucional da Alemanha. Estudos sobre o tema acompanham a gestão desde a posse de Fachin, com contatos entre STF e outras cortes.
A ideia surge antes da polêmica envolvendo o ministro Dias Toffoli e um voo em jatinho com um advogado do Banco Master. Fachin já dialogou com colegas do STF e com presidentes de tribunais superiores sobre a proposta.
Proposta de conduta baseada na Alemanha
O código alemão trata de remuneração por palestras e participação em eventos, desde que não comprometa a independência do tribunal nem gere dúvidas sobre integridade. Também prevê divulgação de rendimentos.
Contexto da controvérsia recente
A discussão sobre o voo envolve Toffoli, relator do caso Master no STF, que viajou com o advogado Augusto Arruda Botelho. O relato aponta que o voo ocorreu na véspera da final da Libertadores em Lima, em que Flamengo enfrentou o Palmeiras.
Toffoli confirmou o uso do jatinho de um empresário próximo, mas afirma que o advogado não havia impetrado recurso ao STF naquele momento. A transferência de Botelho para atuar no caso ocorreu no início de dezembro, quando Toffoli já era relator.
Aspectos regulatórios do código
O texto alemão prevê que juízes aceitem despesas de viagem em contextos sociais, desde que não comprometam a integridade. Também recomenda moderação em declarações públicas sobre questões constitucionais e outras cortes.