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SC proíbe cotas raciais em universidades estaduais

Alesc aprova projeto que proíbe cotas raciais em universidades estaduais para estudantes e funcionários, com exceções para PCD, critérios econômicos e escolas estaduais

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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  • A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o Projeto de Lei 753/2025, de Alex Brasil (PL), que proíbe cotas raciais em universidades estaduais.
  • A proibição vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para o ingresso de funcionários nos quadros das universidades.
  • O texto não cita explicitamente cotas raciais, mas as cotas não ficam entre as reservas de vagas autorizadas.
  • Ficam fora da proibição as reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
  • A decisão ocorre em contexto de debate prévio na Alesc sobre políticas de inclusão e cotas nas universidades estaduais.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL). A proposta veda cotas raciais em universidades estaduais para ingresso de estudantes e de funcionários.

Segundo a justificativa do projeto, a prática de reservas não pode ser aplicada nas instituições estaduais, mas as regras atuais podem manter, fora da proibição, reservas já existentes em determinados formatos. A tramitação ocorreu no âmbito da Alesc e já depende de sanção ou veto do governo estadual.

A redação não cita explicitamente as cotas raciais, mas afirma que não estão incluídas entre as reservas proibidas. Entre as exceções previstas, o texto permite reservas de vagas a pessoas com deficiência, bem como aquelas com critérios exclusivamente econômicos e para estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio.

O projeto será encaminhado para as próximas etapas, com impactos sobre políticas de inclusão. A decisão atual ressalta a discussão contínua sobre padrões de oportunidades nos ingressos a universidades estaduais e nos quadros funcionais do estado.

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