- O ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do trecho da lei que prevê o marco temporal para a demarcação de terras indígenas; o julgamento no STF segue no plenário virtual e vai até o dia 18, com possibilidade de vista ou destaques.
- O STF já havia declarado, em 2023, que não é constitucional aplicar o marco temporal na demarcação de terras indígenas.
- O Senado aprovou a inclusão do marco temporal na Constituição; a Câmara ainda precisa analisar o texto, em duas votações, para que siga à promulgação.
- Se aprovado pelo Congresso, o texto entra em vigor sem necessidade de sanção presidencial.
- A discussão envolve ações de partidos, ambientalistas, indígenas e produtores rurais, e o tema tem gerado atritos entre os Poderes desde 2023.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou nesta quinta-feira para declarar inconstitucional o trecho que trata do marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. O julgamento, retomado pelo tribunal nesta segunda, ocorre no plenário virtual até o dia 18, com possibilidade de vista ou destaques.
O relator abriu a manifestação destacando fundamentos para a inconstitucionalidade. A apuração do caso fica disponível na página do STF, sem prazo fixo para conclusão caso haja pedido de vista ou de destaque. O tema divide opiniões entre ministros.
Na semana passada, STF e Senado puderam seguir rumos distintos sobre o marco temporal. Enquanto o STF avaliava a validade da lei, o Senado aprovou a inclusão do marco temporal na Constituição, sem sanção presidencial.
Situação no STF
O STF já havia considerado inconstitucional, em 2023, a aplicação do marco temporal. A partir deste marco, a Corte estabeleceu diretriz para processos envolvendo demarcações. Parte das ações voltou a tramitar na prática após a decisão.
Avanço no Senado
O Senado aprovou, em dois turnos, a inclusão do marco temporal na Constituição e encaminhou o texto para a Câmara. A promulgação ocorreria no Congresso, sem necessidade de sanção presidencial. A Câmara precisa votar em duasRodadas.
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