- A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para o transporte de produtos agropecuários na bagagem de passageiros em viagens internacionais.
- A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisará os riscos dos itens que entram no país.
- A lista de itens inclui animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes, biofertilizantes e materiais genéticos usados na reprodução animal e na propagação de vegetais, além de insumos veterinários e de alimentação animal e inoculantes.
- A lista pode ser atualizada a qualquer momento, devido a eventos sanitários e ajustes nos procedimentos aduaneiros.
- Quem transportar esses itens deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentá-la à unidade do Vigiagro, indicando origem, destino, forma de acondicionamento, modal, via autorizada, prazo da autorização de importação e dados do viajante.
A partir de 4 de fevereiro, o Brasil passa a aplicar novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros em viagens internacionais. A norma está contida em portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em dezembro de 2025. A principal finalidade é evitar a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que afetem a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro.
A fiscalização fica a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, o Vigiagro. O órgão é responsável por analisar os riscos de itens que possam ingressar no país e representar ameaça aos setores agropecuário e ambiental.
Lista de produtos
A portaria estabelece uma lista abrangente, incluindo animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. Também aparecem materiais genéticos para reprodução animal e propagação de plantas.
A relação ainda contempla insumos de uso veterinário, destinados à alimentação animal e inoculantes que contenham bactérias ou fungos para favorecer o desenvolvimento das plantas. A Secom ressaltou que a lista pode ser atualizada conforme eventos sanitários e avanços no tema.
Quem viajar com itens sujeito à autorização de importação deverá preencher um documento emitido pelo MAPA. O documento será encaminhado eletronicamente ao Vigiagro nos locais de ingresso.
Documentação necessária
O formulário deverá descrever os bens, com quantidade, acondicionamento, país de origem e procedência, modal de transporte, via autorizada e local de entrada. Também é exigido o prazo de validade da autorização e dados do viajante remetente.
A declaração será feita por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. O preenchimento deve ocorrer na unidade do Vigiagro por meio do canal Bens a Declarar.
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