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DPU afirma que Moraes violou a Constituição em ação contra Tagliaferro

DPU sustenta que Moraes violou a Constituição ao namear defensor público para Tagliaferro sem intimação pessoal, requerendo nulidade absoluta

DPU aponta que Moraes atropelou garantias constitucionais ao optar por um "caminho mais célere" em vez de seguir o devido processo legal. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
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  • A Defensoria Pública da União afirmou que o ministro Alexandre de Moraes violou a Constituição ao nomear a Defensoria Pública para defender Eduardo Tagliaferro, ex-assessor dele, após a recusa dos advogados particulares.
  • A DPU sustenta que a nomeação atropelou o direito do réu de escolher seus próprios advogados e pede a anulação absoluta do ato.
  • Segundo a Defensoria, Moraes usou um caminho mais célere sem consultar o acusado, o que compromete garantias do devido processo penal, conforme o art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal.
  • Tagliaferro atualmente reside na Itália; a DPU aponta a omissão de intimação pessoal como injustificável, já que não houve localização nem comunicação processual ao réu.
  • A DPU defende que, diante de crimes atribuídos ao ex-assessor, a defesa técnica depende da confiança entre réu e advogado e solicita carta rogatória para a Itália e a nulidade absoluta da nomeação.

A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, violou a Constituição ao nomear a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do próprio magistrado. A acusação ocorreu após Moraes destituir a defesa particular e escolher um defensor público na terça-feira passada, após os advogados de Tagliaferro se recusarem a participar de uma audiência.

Segundo a DPU, a decisão desrespeita o direito do réu de escolher seus próprios advogados e viola garantias do devido processo legal. O órgão pediu a anulação absoluta do ato, destacando que a escolha de um caminho mais célere não encontra amparo legal.

A defesa pública sustenta ainda que a atuação representa uma exceção inapropriada, pois a assistência do Estado deve ser subsidiária e exigiria consulta ao acusado, conforme o devido processo. Tagliaferro, que hoje está na Itália, seria alvo de acusações graves no processo.

A DPU aponta que houve omissão no procedimento de intimação pessoal do réu no exterior. Segundo o órgão, não houve tentativa de localizar Tagliaferro para comunicação processual, o que seria requisito mínimo do art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal.

A Defensoria defende que, com a ausência de intimação, pode haver nulidade processual. A pasta solicita que Moraes reconheça a nulidade absoluta da nomeação e determine uma carta rogatória à Itália, para consultar o réu sobre a continuidade de seus advogados ou a formação de nova defesa.

Contexto do caso

Tagliaferro é acusado de crimes que envolvem tentativa de violação do Estado Democrático de Direito, obstrução de investigação de organização criminosa e violação de sigilo funcional. A DPU enfatiza a necessidade de uma defesa técnica que assegure a confiança entre réu e advogado.

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