- A Defensoria Pública da União afirmou que o ministro Alexandre de Moraes violou a Constituição ao nomear a Defensoria Pública para defender Eduardo Tagliaferro, ex-assessor dele, após a recusa dos advogados particulares.
- A DPU sustenta que a nomeação atropelou o direito do réu de escolher seus próprios advogados e pede a anulação absoluta do ato.
- Segundo a Defensoria, Moraes usou um caminho mais célere sem consultar o acusado, o que compromete garantias do devido processo penal, conforme o art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal.
- Tagliaferro atualmente reside na Itália; a DPU aponta a omissão de intimação pessoal como injustificável, já que não houve localização nem comunicação processual ao réu.
- A DPU defende que, diante de crimes atribuídos ao ex-assessor, a defesa técnica depende da confiança entre réu e advogado e solicita carta rogatória para a Itália e a nulidade absoluta da nomeação.
A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, violou a Constituição ao nomear a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do próprio magistrado. A acusação ocorreu após Moraes destituir a defesa particular e escolher um defensor público na terça-feira passada, após os advogados de Tagliaferro se recusarem a participar de uma audiência.
Segundo a DPU, a decisão desrespeita o direito do réu de escolher seus próprios advogados e viola garantias do devido processo legal. O órgão pediu a anulação absoluta do ato, destacando que a escolha de um caminho mais célere não encontra amparo legal.
A defesa pública sustenta ainda que a atuação representa uma exceção inapropriada, pois a assistência do Estado deve ser subsidiária e exigiria consulta ao acusado, conforme o devido processo. Tagliaferro, que hoje está na Itália, seria alvo de acusações graves no processo.
A DPU aponta que houve omissão no procedimento de intimação pessoal do réu no exterior. Segundo o órgão, não houve tentativa de localizar Tagliaferro para comunicação processual, o que seria requisito mínimo do art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal.
A Defensoria defende que, com a ausência de intimação, pode haver nulidade processual. A pasta solicita que Moraes reconheça a nulidade absoluta da nomeação e determine uma carta rogatória à Itália, para consultar o réu sobre a continuidade de seus advogados ou a formação de nova defesa.
Contexto do caso
Tagliaferro é acusado de crimes que envolvem tentativa de violação do Estado Democrático de Direito, obstrução de investigação de organização criminosa e violação de sigilo funcional. A DPU enfatiza a necessidade de uma defesa técnica que assegure a confiança entre réu e advogado.
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