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MPE ajuíza ação por propaganda eleitoral antecipada envolvendo Safadão e aliados

MPE denuncia propaganda eleitoral antecipada em show de Campina Grande; gesto do “foguete” de Safadão e Efraim Filho resulta em multa de R$ 25 mil aos três

Portal Correio
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  • O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada contra Wesley Safadão, Efraim Filho e Bruno Cunha Lima, por fatos ocorridos no São João de Campina Grande.
  • A representação envolve o show realizado no Parque do Povo, na sexta-feira anterior, em que Safadão fez o gesto do “foguete” e declarou que “o foguete está aqui”.
  • O MP aponta que o símbolo do foguete já foi associado a Efraim Filho em campanhas anteriores e pode configurar promoção eleitoral antecipada.
  • A ação ressalta que o evento teve grande público e visibilidade, potencializando o alcance da mensagem e seus efeitos eleitorais, principalmente com uso de recursos públicos para benefício de candidatos.
  • Foi aplicada multa de R$ 25 mil aos três representados, com medida cautelar para remoção de conteúdos nas redes sociais e preservação de dados pelas plataformas digitais.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma ação por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público envolvendo o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho, o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima. A medida foi protocolada nesta terça-feira (9) e se refere a atos ocorridos durante o São João de Campina Grande, no Parque do Povo, na cidade paraibana.

De acordo com o MPE, durante um show realizado na sexta-feira anterior (05), Wesley Safadão realizou no palco o gesto conhecido como “foguete” e proferiu a frase: o foguete está aqui o foguete. O símbolo foi associado a Efraim Filho, que estava presente no evento e respondeu com a mesma simbologia. A ação sustenta que o símbolo já foi utilizado em campanhas anteriores do senador e continua em sua comunicação pública e digital, o que pode indicar promoção eleitoral antecipada.

A representação aponta que a manifestação ocorreu diante de milhares de pessoas em um evento de grande visibilidade, ampliando o alcance da mensagem. O MPE lembra que agentes públicos não podem usar recursos públicos para beneficiar candidatos ou pré-candidatos, e cita orientação anterior proibindo discursos de autopromoção em palcos, sistemas de som e demais estruturas de eventos. Também está prevista uma medida cautelar para a remoção de conteúdos nas redes sociais, além da preservação de dados pelas plataformas. Ao todo, foi fixada uma multa de R$ 25 mil aos três representados.

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