- O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que o colega Ives Gandra Martins Filho interpretou fora de contexto um documento do papa Leão XIV em julgamento sobre descanso dominical de trabalhadoras do comércio.
- A decisão, por quatro votos a três, anulou a cláusula de uma convenção coletiva no Rio Grande do Sul que igualava o repouso semanal de homens e mulheres e mantinha folga dominical a cada quinze dias para as mulheres.
- O TST manteve a aplicação do artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando às trabalhadoras folga dominical quinzenal.
- Vieira de Mello destacou a realidade das trabalhadoras do comércio, com mais da metade da categoria ocupada por mulheres que acumulam múltiplas jornadas.
- O ministro relacionou o tema ao debate sobre redução da jornada de trabalho e escala 5 x 2, ressaltando que a preservação do repouso dominical impacta a vida familiar.
O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou na segunda-feira (8.jun.2026) que o voto do colega Ives Gandra Martins Filho foi baseado em leitura inadequada de um documento do papa Leão 14. A declaração ocorreu durante julgamento sobre o descanso dominical de trabalhadoras do comércio no Rio Grande do Sul.
A discussão envolveu uma cláusula de convenção coletiva que igualava as regras de repouso semanal entre homens e mulheres no varejo do estado, prevendo folga dominical mensal para trabalhadores de ambos os sexos. A maioria da seção especializada em dissídios coletivos do TST anulou a cláusula.
Segundo Vieira de Mello, o documento papal citado por Ives Gandra não tratava da eliminação de proteções específicas destinadas às trabalhadoras. O ministro afirmou ainda que a leitura escolhida desconsidera a realidade enfrentada pelas mulheres no setor.
Contexto da decisão
Durante a sessão, o presidente da corte ressaltou que a discussão deve considerar a situação de autônomas, especialmente no comércio, onde grande parte da mão de obra feminina acumula várias jornadas. O tema dialoga com propostas em discussão no Congresso sobre redução da jornada e a adoção da escala 5 x 2.
Desdobramentos no TST
O tribunal manteve a interpretação de que a proteção específica às mulheres prevista na CLT deve ser preservada. Com isso, a decisão afastou a cláusula que manteria folga dominical apenas uma vez a cada quatro semanas, assegurando o descanso quinzenal às trabalhadoras.
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