No último plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, realizado no domingo (10/08), o desembargador Cairo Ítalo concedeu liminares a três detentos de alta periculosidade, desconsiderando a urgência exigida para tais decisões. Os pedidos, que envolviam chefes de facções criminosas, geraram controvérsias sobre a legalidade das decisões.
Os casos analisados incluíram solicitações de Alekssandro Rocha Silva, conhecido como Sam da Caicó, que pedia o retorno ao Rio de Janeiro após ser transferido para o presídio federal de Catanduvas (PR). A defesa alegou que ele possui enfermidades crônicas que não são tratadas adequadamente na nova unidade. Apesar da liminar concedida, o desembargador Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez manteve a decisão anterior de negar o pedido, citando a prevenção, já que o caso havia sido analisado anteriormente.
Outro pedido foi feito por Luciano da Silva Teixeira, o Sardinha, que solicitou autorização para visitas periódicas ao lar. O desembargador Cairo Ítalo justificou a concessão com base no bom comportamento do detento, que possui ficha disciplinar classificada como “excepcional”. Contudo, a decisão foi criticada por não ter passado pela Vara de Execuções Penais, caracterizando uma supressão de instância.
O terceiro caso envolveu Avelino Gonçalves Lima, conhecido como Alvinho, que está internado com câncer em estado terminal. A defesa pediu autorização para visita familiar e retirada das algemas, mas o pedido foi negado pela Vara de Execuções Penais. O desembargador Cairo Ítalo reformou a decisão, argumentando que a situação exigia medidas humanitárias, respeitando o princípio da dignidade humana.
Essas decisões levantam questões sobre a aplicação das normas do Plantão Judiciário, que visa atender apenas a casos de urgência, conforme estabelecido pela resolução nº 22/2025 do TJRJ. O tribunal não se manifestou sobre as críticas às decisões do desembargador Cairo Ítalo.
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