A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o decreto da Prefeitura que transforma o Núcleo Turístico do Arpoador em Área de Especial Interesse Urbanístico e Turístico. A decisão foi proferida pela juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública, que negou a liminar solicitada pelo vereador Pedro Duarte, do Novo.
O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, suspende por 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses, a aceitação de novos pedidos de licenciamento para atividades não relacionadas ao turismo, como hotéis. O vereador Duarte argumentou que o ato administrativo prejudica o patrimônio público e privado, violando princípios de legalidade e moralidade.
Na análise da juíza, não foram apresentados indícios suficientes para justificar a suspensão imediata do decreto. Ela ressaltou que a questão urbanística é complexa e requer uma apreciação mais aprofundada. A decisão também destacou que a revogação provisória do decreto poderia gerar insegurança jurídica e impactar políticas públicas e negociações imobiliárias em andamento.
Com a negativa da liminar, a Prefeitura do Rio terá que apresentar sua defesa no processo, que será acompanhado pelo Ministério Público. O caso ainda será julgado em definitivo, mas a manutenção do decreto representa um avanço nas políticas de turismo na região do Arpoador.
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