Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Defesas de réus pedem unificação de crimes para tentar reduzir penas em golpe

STF decidirá na próxima semana sobre a condenação dos réus envolvidos no golpe de Estado e na abolição do Estado Democrático de Direito

Grupo em atos golpistas em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023 (Foto: Reprodução)
0:00
Carregando...
0:00

Os réus do núcleo central da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes relacionados ao golpe de Estado e à abolição do Estado Democrático de Direito. As defesas solicitaram que o crime de golpe absorvesse o de abolição, buscando assim a redução das penas.

Na próxima semana, a Primeira Turma do STF decidirá sobre a condenação ou absolvição dos oito réus, com sessões agendadas de terça a sexta-feira. As defesas argumentam que os fatos são os mesmos para ambos os crimes, invocando o princípio da consunção. O Código Penal define que o crime de golpe ocorre quando há uma tentativa de depor o governo, e, se consumado, não haveria julgamento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a soma das penas, ressaltando que os crimes possuem características distintas. O procurador-geral, Paulo Gonet, citou decisões anteriores do STF que já diferenciaram esses crimes. Em março, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR, afirmando que os atos de golpe e abolição são distintos.

Além disso, as defesas pleiteiam que o crime de deterioração de patrimônio tombado seja absorvido pelo crime de dano qualificado. A PGR denunciou os réus por esses crimes em decorrência dos danos causados em 8 de Janeiro. O STF tem aplicado penas separadas para esses delitos, somando-as em decisões anteriores. Os réus enfrentam cinco acusações no total, refletindo a gravidade dos atos cometidos.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais