O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma decisão de primeira instância que obrigava a Prefeitura a apresentar um cronograma para a mudança de nomes de ruas e espaços públicos que homenageiam figuras da ditadura militar. A sentença, proferida em maio, determinava a alteração de onze endereços, conforme solicitado pelo Instituto Vladimir Herzog.
Os nomes em questão incluem o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes e a avenida Presidente Castelo Branco, entre outros. O Instituto argumentou que a cidade ainda possui muitos logradouros que celebram a ditadura, apesar de uma lei de 2013 e um decreto de 2016 que preveem a mudança. A entidade destacou que a inércia da prefeitura perpetua a memória de um regime responsável por graves violações de direitos humanos.
Decisão do Tribunal
Os desembargadores do Tribunal de Justiça afirmaram que a competência para a alteração dos nomes é da Câmara Municipal e que o Judiciário não pode impor prazos. O relator do caso, Fausto Seabra, ressaltou que a Câmara já está discutindo projetos para a mudança dos nomes. A gestão do prefeito Ricardo Nunes defendeu que essas alterações devem seguir critérios rigorosos e envolver a participação da sociedade civil.
A Prefeitura argumentou que mudanças de nomes são excepcionais e requerem um processo cuidadoso, sem prazos fixos. O Instituto Vladimir Herzog, por sua vez, manifestou descontentamento com a decisão e anunciou que irá recorrer. A entidade reafirmou seu compromisso em buscar a alteração dos nomes, defendendo a dignidade da memória coletiva e a importância de reconhecer o passado.
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