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STF tem dois votos contra candidatura de quem não está filiado a um partido

STF mantém tese de que candidaturas avulsas não são admitidas; filiação partidária é condição de elegibilidade, com julgamento no plenário virtual até 25 de novembro

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento sobre a possibilidade de candidaturas avulsas em eleições sem filiação a partidos políticos. O debate, que ocorre no plenário virtual, já conta com dois votos contrários a essa prática, sendo os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes os principais defensores da tese que condiciona a elegibilidade à filiação partidária.

A votação teve início em maio, mas foi interrompida em duas ocasiões. Na última sexta-feira, 14 de novembro, Moraes reafirmou seu apoio à posição do relator, Barroso, ao argumentar que “a democracia brasileira é, corretamente, uma democracia de partidos”. O julgamento, com previsão de término em 25 de novembro, pode ser adiado caso algum ministro solicite mais tempo para análise do caso.

Tese do STF

Os votos de Barroso e Moraes estabelecem que não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A tese fixada pela Corte afirma que a filiação partidária é uma condição essencial para a elegibilidade, conforme o artigo 14, § 3º, V, da Constituição. Essa decisão terá repercussão geral, servindo de parâmetro para instâncias inferiores em casos semelhantes.

O recurso em questão foi apresentado por dois cidadãos que tentaram registrar candidaturas a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro sem estarem filiados a partidos. A Justiça Eleitoral rejeitou os registros, sustentando que a Constituição proíbe essa modalidade de candidatura. Em 2019, a Procuradoria-Geral da República havia defendido a flexibilização dessa interpretação, mas a atual votação do STF indica um movimento em direção à manutenção da filiação como requisito fundamental.

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