O Senado já havia aprovado o PL do Devedor Contumaz, que cria o Código de Defesa do Contribuinte para coibir inadimplência fiscal reiterada. Estudo da Receita Federal aponta uma dívida de cerca de 200 bilhões de reais de 1.200 CNPJs nos últimos 10 anos.
A Câmara dos Deputados aprovou o PL no fim da noite de terça-feira (9), com 436 votos a favor e 2 contrários, enviando o texto para sanção do presidente Lula. A votação consolidou o esforço para endurecer medidas contra devedores contumazes.
Contexto recente aponta a operação deflagrada em 27 de novembro para desarticular esquema de sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. O ministro Fernando Haddad afirmou que, se sancionada ainda neste ano, 2026 deverá enfrentar o crime econômico de forma mais robusta.
Objetivo e abrangência do projeto
O PL define o devedor contumaz em âmbito federal como contribuinte com dívida injustificada superior a 15 milhões de reais, equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Em esferas estaduais e municipais, a definição depende de lei específica.
A proposta estabelece regras para caracterizar reincidência de inadimplência fiscal em cada esfera, com critérios de períodos de apuração e justificativas. Caso não haja legislação complementar, valem as regras federais estabelecidas no texto.
Desdobramentos esperados
Segundo o texto, o objetivo é fechar o cerco contra empresas que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio. A sanção presidencial pode manter, ampliar ou ajustar pontos do código, conforme o que for assinado.
O estudo da Receita Federal que embasa a aprovação indica uma prática de inadimplência relevante no país. O projeto prevê mecanismos de cobrança mais rigorosos para contribuintes com dívidas elevadas e sem justificativa.
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