O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou pela derrubada da tese do marco temporal prevista na Lei nº 14.701/2023. Ele propôs um prazo de dez anos para a União concluir todos os procedimentos de demarcação pendentes, mantendo alguns dispositivos da lei, como a participação de estados e municípios e a ampla publicidade das etapas pela Funai.
Entre os pontos contestados, Mendes restringiu a boa-fé nas benfeitorias em terras indígenas. A indenização, segundo o voto, seria devida até o ato administrativo que formaliza os limites da terra, e não até a conclusão do demarcatório. Também foi derrubado o obstáculo à ampliação de terras já demarcadas.
O relator manteve a ideia de que o redimensionamento pode ocorrer apenas em situações excepcionais, desde que haja erro grave no procedimento anterior, conforme a jurisprudência do Tema 1031. Atos administrativos realizados antes da vigência da lei não seriam anulados retroativamente. O voto estabelece ainda até 60 dias para medidas estruturais pelos Poderes, a serem mantidas até a aprovação de uma nova lei.
A sessão ocorre no plenário virtual entre 15 e 18 de cada dia, com todos os ministros votando. Ao longo do processo, uma comissão formada por representantes do setor agropecuário, da União e do Congresso discutiu a Lei, mas a Apib saiu do grupo já no segundo encontro. A organização afirmou que o artigo 231 da Constituição já define diretrizes suficientes para demarcação.
Desdobramentos no Plenário Virtual
O julgamento, iniciado nesta segunda-feira, segue até quarta, no formato remoto a pedido de Gilmar Mendes. Os efeitos da decisão dependem do avanço dos votos e da eventual adoção de uma nova lei formal pelo Congresso. Fontes do STF indicam que o tema permanece em alta prioridade e com impactos diretos sobre políticas indígenas.
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