O indulto de Natal de 2025, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exclui crimes contra a democracia, para não beneficiar condenados pelo episódio de 8 de janeiro. A medida mantém a base de critérios do CNPCP e a avaliação do STF.
Entre os critérios, segue a restrição a crimes violentos ou hediondos, como homicídio, feminicídio, latrocínio, estupro e tráfico, além de crimes contra a democracia. Idade avançada e problemas de saúde continuam a ser considerados para perdão humanitário.
Definido pela Constituição como atribuição do presidente, o indulto depende de parecer do CNPCP e da aprovação do ministro da Justiça, neste ano Ricardo Lewandowski. Caso haja dúvidas legais, o STF pode revisar o texto.
Contexto histórico do indulto
Históricamente, governos variaram os critérios: Dilma instituiu benefícios para mulheres; Temer reduziu tempo mínimo de cumprimento; Bolsonaro criou indulto específico para agentes de segurança. Em todos os casos, crimes violentos foram excluídos.
Ao longo de uma década, o padrão tem sido limitar o perdão a crimes de menor gravidade ou sem violência grave. A prática envolve também benefícios a pessoas idosas ou com deficiência que já cumpriram parte da pena.
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