A defesa dos direitos humanos entra em choque com uma medida de bonificação para policiais no Rio de Janeiro. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em 22 de outubro de 2025. A norma criou uma gratificação para policiais que se destacam em ações de neutralização de criminosos, com até 150% do salário.
A proposta gerou críticas de entidades civis e de órgãos de fiscalização. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal entenderam que o texto é inconstitucional, sob a alegação de indução à letalidade. Alerj aprovou o artigo 21, mesmo diante dessas observações.
O governador Cláudio Castro vetou o dispositivo, justificando questões orçamentárias e o risco de desequilíbrio nas contas públicas. O veto ocorreu após a aprovação pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, gerando disputa entre Legislativo e Executivo.
Derrubada do veto
No dia 18 deste mês, a Alerj derrubou o veto do governador, mantendo a gratificação faroeste em vigor. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, por sorteio, para relatoria do processo.
O processo foi protocolado na noite de sexta-feira 26, com a derrubada do veto publicada no Diário Oficial do Estado. A análise busca esclarecer custos adicionais para o funcionalismo e a possível relação com execuções em operações.
Carlos Minc critica a medida, chamando-a de insana. O parlamentar aponta não apenas impacto financeiro, mas também um estudo que associa a gratificação a registros de mortes durante confrontos. A discussão envolve impactos sobre políticas de segurança pública e direitos humanos.
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