O presidente do STF, Edson Fachin, negou um habeas corpus apresentado por um cidadão para que o presidente Lula avaliasse a decretação de um estado de sítio defensivo no Brasil, em razão de supostas ameaças militares dos Estados Unidos na América do Sul. O pedido também buscava suspender a presença militar ou oficial de Washington no Brasil e cancelar atos de cooperação militar entre os países.
A peça jurídica afirmava que as supostas ameaças justificariam medidas extraordinárias. Além disso, defendia que o governo federal acionasse mecanismos de defesa a partir de uma avaliação presidencial, com base em informações ainda não comprovadas nos autos.
Ao negar o pedido, Fachin explicou que não havia indicação de nenhum ato concreto sujeito à jurisdição do STF e que o autor não se enquadrava nas hipóteses que justificariam uma resposta da Corte. O ministro afirmou que a impetração é manifestamente incabível e destacou que o requerente tem apresentado reiteradamente recursos inadmissíveis, sem fixar multa.
Detalhes da decisão
O habeas corpus foi apreciado pela ministra autora? Não. Fachin ressaltou a ausência de elementos suficientes para que o STF interviesse. A decisão foi assinada na sexta-feira, 9, conforme registro do Tribunal.
Não houve indicação de atos concretos que exigissem participação do STF. O relato do ministro evidencia que não houve violação a direitos ou prerrogativas que justificassem a atuação da Corte neste caso específico.
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