A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra a retomada do financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. A posição foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal, em resposta a uma ação apresentada pelo Solidariedade no ano passado.
O PGR Paulo Gonet afirmou que não há inconstitucionalidade na determinação do STF que proibiu em 2015 o modelo anterior de doações por empresas. Também destacou que a lei que revogou as previsões sobre doações de pessoas jurídicas criou o FEFC, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Segundo o parecer, não existem elementos fáticos ou jurídicos que justifiquem a mudança da posição histórica do STF sobre a inconstitucionalidade das doações empresariais. A revogação das normas, conforme o PGR, está alinhada com a jurisprudência atual da Corte.
O Solidariedade sustenta na ação que, com a proibição, as disputas eleitorais passaram a depender quase exclusivamente de recursos públicos, elevando o peso das legendas consolidadas e reduzindo a competição democrática. A sigla aponta esse equilíbrio como prejudicial ao processo eleitoral.
A legenda também afirma que a ausência de financiamento privado favorece práticas como o caixa dois e beneficia candidaturas já em mandato, por meio da destinação de emendas parlamentares. O partido destaca risco de desequilíbrio na disputa e violação do princípio de isonomia.
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