O ministro Dias Toffoli, do STF, votou pela suspensão das leis de Rondônia que criaram novas emendas parlamentares impositivas. O caso tramita no plenário virtual, com votação prevista até a próxima sexta-feira 13. A defesa sustenta que a emenda obrigatória não está prevista na Constituição.
Toffoli atua como relator do caso e afirmou que o estado não pode instituir emendas de pagamento obrigatório fora do modelo constitucional. A decisão busca dirimir conflito entre regras estaduais e o texto federal.
Atualmente, apenas emendas individuais e de bancada são impositivas. Rondônia, porém, aprovou mudanças em três emendas à Constituição para incluir as emendas de comissões permanentes no grupo de pagamento obrigatório. A PGR também se posicionou contrariamente à medida.
Ponto de vista do governo e da PGR
O governo estadual argumenta que a nova regra viola a sistemática da União e pode exigir repasse de recursos sem base constitucional. A Procuradoria-Geral da República sustenta que estados devem seguir o modelo federal, sem obrigação de pagar emendas de comissão.
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