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PF propõe previsão legal para delegados pedirem suspeição de ministros do STF

Polícia Federal e Fenadepol pedem previsão legal para delegados recorrerem de decisões e suspeitarem de ministros do Supremo Tribunal Federal, visando maior celeridade nas investigações

Plenário do STF
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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu ao presidente da Câmara, Hugo Motta, que a Casa inclua na legislação o direito de delegados recorrerem de decisões judiciais e alegarem impedimento ou suspeição de autoridades envolvidas em inquéritos. O pedido é assinado pela Fenadepol.

A solicitação ocorre em meio à pressão interna na PF após o caso Banco Master ganhar repercussão. Em reunião com ministros do STF, magistrados questionaram a atuação da PF ao investigar o ministro Dias Toffoli sem autorização prévia da Corte, o que, segundo eles, pode tornar nulos os dados obtidos.

Contexto da demanda

As entidades defendem que, apesar de interpretações divergentes sobre a competência da autoridade policial, é necessária previsão legal. O ofício cita a negativa de acesso a documentos e objetos na Operação Compliance Zero e afirma que a PF recorreu a outros órgãos sem sucesso.

Toffoli, então relator da ação no STF, determinou em janeiro que a PF entregasse à Corte itens apreendidos lacrados para nova avaliação. Investigadores consideraram a medida incomum, já que o modo habitual é levar o material à perícia da própria PF.

A ADPF e a Fenadepol propõem que a previsão seja incluída no PL Antifacção ou por meio de proposta autônoma. A ideia é permitir que o delegado recorra de indeferimentos de pedidos ao Judiciário e possa arguir impedimentos ou suspeições de qualquer autoridade que atue no inquérito, quando houver respaldo.

A PF anexou no relatório ao STF que houve indícios de Crime envolvendo Toffoli, ainda que não tenha pedido suspeição diretamente. A corporação também sustenta que não é parte processual para discutir a suspeição do relator. O delegado, segundo o documento, atua de forma isenta e técnica.

O texto ressalta que a remessa de elementos ao STF ocorreu com base no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê encaminhar autos ao tribunal competente quando há indícios de crime por magistrado. Também cita dispositivo do regimento interno do STF sobre suspeição ou impedimento.

Ao final, as entidades pedem o apoio de Motta para que o tema seja incluído na votação final do PL Antifacção ou deixe claro que pode tramitar como iniciativa legislativa própria, visando desburocratizar a investigação criminal e aumentar celeridade no combate à criminalidade.

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