O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Antonio Carlos Ferreira liberou para julgamento, na quinta-feira 18, duas ações que podem cassar os mandatos do governador do Rio, Cláudio Castro, e do deputado estadual Rodrigo Bacellar, presidente afastado da Alerj. Ainda não há data para o plenário analisar os recursos do Ministério Público Eleitoral.
As acusações envolvem abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022. O processo fue iniciado em novembro, mas foi interrompido por pedido de vista de Ferreira. A relatora, Isabel Gallotti, votou pela cassação dos mandatos e pela ineligibilidade dos dois, com novas eleições previstas.
Os casos giram em torno de suposto uso irregular de recursos públicos no financiamento da campanha, com apontados repasses relacionados ao Ceperj e à Uerj. A apuração do MP do Rio aponta saques em dinheiro vivo que somam cerca de 248 milhões de reais, segundo o inquérito.
Ferreira retoma o julgamento a partir do seu voto. Em seguida devem se pronunciar os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, presidente do TSE.
O que pode vir a ocorrer no Rio
Caso haja cassação, a definição do substituto depende do momento da decisão final. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para atuar no TCE, abrindo caminho para eventual dupla vacância do Executivo.
Há ainda a hipótese de desincompatibilização de Castro antes do veredito, já que ele cogita disputar o Senado. Nessa hipótese, a linha sucessória segue pelo presidente da Alerj e, depois, pelo Judiciário, até nova escolha do governador.
O governo estadual pode ser exercido interinamente pelo presidente da Alerj, Guilherme Delaroli, caso a vacância seja declarada. A Assembleia aprovou regras para uma eventual eleição indireta.
As normas preveem que, diante da dupla vacância, o TJ-RJ assume interinamente e convoca pleito em até 48 horas. Registro de chapas ocorre em até cinco dias e votação em até 30 dias.
A proposta também flexibiliza prazos de desincompatibilização para ocupantes do Executivo que desejem concorrer, reduzindo o tempo de afastamento de seis meses para 24 horas após a vacância.
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