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Manobra levou ação sobre empresa de Toffoli a Gilmar Mendes

Maridt reabre ação de 2021; Gilmar Mendes anula quebra de sigilo da CPI do Crime Organizado por abuso de poder

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo – Imagem: Arquivo/STF
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A defesa da Maridt, empresa com participação do ministro Dias Toffoli, recorreu a uma manobra processual que resgatou uma ação de 2021, já arquivada. O caso envolve uma disputa sobre a quebra de sigilo ligada à CPI da Pandemia.

Como o processo já estava sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o recurso não necessitou de sorteio entre os demais ministros. Mendes assumiu a análise direta do mandado de segurança, por já tramitar com ele desde o início.

O STF confirmou, nesta sexta-feira 27, a anulação da quebra de sigilo praticada pela CPI do Crime Organizado. A defesa argumentou que a decisão anterior mantém a sindicabilidade das ações das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Para Gilmar Mendes, a atuação da CPI caracterizou abuso de poder. O ministro destacou que a produção probatória, como quebras de sigilo e depoimentos, não deveria ocorrer fora de um ato de instauração devidamente fundamentado.

A defesa da Maridt também pontuou que os elementos apresentados para justificar a quebra de sigilos estavam vazios, sem fundamentação concreta ou base documental idônea, segundo o acórdão. A decisão aumenta o escrutínio sobre os poderes das CPIs.

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