O juiz Paulo Cerqueira Campos, do TJDFT, negou o pedido de o presidente Lula para remover um vídeo em que o jornalista Luís Ernesto Lacombe o chama de diabo, capeta e tinhoso. Lula também solicitava que Lacombe fosse proibido de compartilhar o conteúdo. A decisão foi assinada em 19 de fevereiro e publicada hoje.
A defesa alegou que a divulgação mantém uma agressão à dignidade e à honra do presidente, com reflexos no exercício do cargo. Os advogados sustentaram que o discurso é negativo ao ponto de atentar contra a imagem institucional do chefe de Estado.
O magistrado entendeu que as críticas ocorreram em contexto jornalístico e estão protegidas pela liberdade de imprensa, citando a ADPF 130, que veda censura prévia. Ayres Britto, relator, ressaltou a importância da liberdade de informação jornalística.
Decisão e fundamentos
Segundo o entendimento, o corpo constitucional também garante a liberdade de expressão como condição da democracia, não admitindo censura prévia a críticas públicas. O caso envolve a análise de anima com natureza meramente opinativa no recorte jornalístico.
A defesa de Lula ainda enfrentou parecer do Ministério Público Federal favorecendo o arquivamento da ação penal. O MPF destacou que a manifestação pejorativa foi apresentada como crítica contextualizada sobre políticas públicas.
Custas e próximos passos
Além da negativa do pedido, Lula deverá pagar R$ 9.395,00 em custas processuais. A Lacombe foi procurado pela Gazeta do Povo, que mantém espaço para manifestação. O conteúdo segue disponível para leitura pública.
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