O presidente Lula perdeu uma ação movida contra o jornalista Luís Ernesto Lacombe. O processo questionava a publicação de um vídeo em que Lacombe comparava o presidente a um diabo, o que Lula alegou configurar injúria. A decisão foi proferida na Justiça do Distrito Federal.
A defesa de Lula, representada pela Advocacia-Geral da União, sustentou que o vídeo apresentava discurso ofensivo em plataforma pública de vídeos e visava injúria e difamação. Argumentou que a liberdade de expressão não pode servir para incitar ódio ou intolerância.
O Ministério Público Federal havia recomendado o arquivamento do inquérito, apontando que o discurso tinha evidente finalidade crítica sobre decisões políticas, sem intenção de crime. O juiz Paulo Cerqueira Campos, da 11ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido de Lula e manteve a liberdade de expressão de Lacombe como exercício jornalístico.
Na sentença, ficou determinado que Lula deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 9.395 reais. Lacombe permanece como jornalista que, segundo a decisão, atuou dentro dos limites da liberdade de imprensa ao realizar a publicação questionada.
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