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STF limita pagamento de penduricalhos no Judiciário e Ministério Público

STF fixa limitação de penduricalhos a 35% do salário de ministros; verbas indenizatórias ficam fora do teto, com economia de 7,3 bilhões prevista

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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O STF limitou nesta quarta-feira os penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão estabelece que indenizações, gratificações e auxílios devem respeitar o teto de 35% do salário dos ministros do STF, referência para o cálculo. O teto constitucional é de 46,3 mil.

Segundo a determinação, os benefícios não entram no teto apenas por serem considerados verbas indenizatórias previstas em lei. Na prática, juízes e promotores devem manter pagamentos acima do teto, com ganhos mensais estimados em pelo menos 62,5 mil reais para quem tem direito a penduricalhos.

A economia prevista com a medida é de cerca de 7,3 bilhões de reais ao longo do ano. A decisão foi tomada por unanimidade no plenário, que confirmou que apenas penduricalhos legais podem ser pagos, estendendo a regra aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo.

O julgamento utilizou um voto único, lido pelo decano, o ministro Gilmar Mendes, que defendeu o fim dos penduricalhos e citou licenças compensatórias. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou abusos na prolifer ação de verbas. Moraes pediu padronização entre tribunais e ramos do Ministério Público.

O presidente do STF, Edson Fachin, pediu normas transitórias para orientar o Congresso sobre quais pagamentos são legais. A ideia é estabelecer regras até a promulgação de uma lei federal de caráter nacional, que trate das verbas indenizatórias de forma geral.

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