O STF suspendeu nesta segunda-feira o julgamento sobre o formato da eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão ocorreu após pedido de mais tempo de análise feito pelo ministro Flávio Dino. O tema central é como ocorreria a sucessão do atual governo.
Já há quatro votos favoráveis à eleição indireta, ou seja, voto dos deputados estaduais para a escolha do governador. Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Carmen Lúcia defenderam esse caminho. Cristiano Zanin votou pela eleição direta, com participação popular. O STF aguardará a conclusão do processo no TSE para definir o formato.
O caso pode voltar à pauta após a publicação da decisão conjunta do TSE sobre o processo que levou à inelegibilidade do governador Cláudio Castro. DinoPede vista para entender as circunstâncias da decisão da Corte Eleitoral. A presidente do TSE, Carmen Lúcia, informou que o documento pode sair na próxima semana.
Situação do Rio
O governo do estado está no comando interino do desembargador Ricardo Couto, presidente do TJ-RJ, desde a renúncia de Castro em 23 de março. A renúncia ocorreu um dia antes de o TSE retomar o julgamento que cassou o mandato e impôs inelegibilidade de oito anos.
O Rio também enfrenta a ausência de vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para ocupar vaga no TCE-RJ. Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, teve o mandato cassado e foi preso no fim de março, o que agrava a composição da linha sucessória.
Modelo de eleição e normas aplicáveis
A discussão envolve qual norma deve reger a eleição: Código Eleitoral ou a lei estadual. O Código determina eleição direta quando o cargo fica vago por mais de seis meses por cassação. Em casos não eleitorais, valem regras estaduais, que preveem eleição indireta pela Assembleia Legislativa.
A retirada de Castro vincula o tema à avaliação das decisões eleitorais recentes. Em processos no STF, o PSD sustenta que a vacância teve motivação eleitoral, defendendo eleição direta. Outros apontam que a renúncia configura motivo não eleitoral, mantendo a regra estadual de eleição via deputados.
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