O STF analisa, em plenário virtual, a constitucionalidade da lei mineira 23.941/21, que restringe o transporte de fretamento e afeta o modelo de circuito aberto usado por plataformas digitais como a Buser. O julgamento começou a ser retomado no dia 17 e envolve a discussão sobre livre iniciativa e concorrência.
O ministro André Mendonça abriu divergência em relação à relatora, ministra Cármen Lúcia. Mendonça usou voto-vista para sustentar a inconstitucionalidade material de dispositivos centrais da norma, argumentando que as restrições criam barreiras desproporcionais.
Para Mendonça, exigir circuito fechado e proibir a intermediação por plataformas tecnológicas inviabiliza o fretamento colaborativo, além de limitar a entrada de novos agentes no mercado sem ganhos claros em qualidade ou segurança.
A relatora, Cármen Lúcia, já havia votado pela validade da lei em julgamento virtual iniciado em outubro de 2025. Ela entende que estados têm competência para regulamentar o transporte intermunicipal e que a norma fica dentro da proteção constitucional da atividade.
O julgamento segue até a próxima terça-feira, com o placar até o momento em 3 votos a 1 pela validade da lei. Outros ministros acompanham ou divergem do voto da relatora.
Voto da defesa e próximos passos
O advogado Saul Tourinho Leal representa a Buser, afirmando que o tema pode marcar avanço para modelos tecnológicos que ampliam a oferta e reduzem custos do transporte coletivo. O processo é o RE 1.506.410.
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