O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), suspendeu nesta quinta-feira (23) trecho da lei sancionada pelo governo do DF para socorrer o BRB. A medida impede a venda ou exploração econômica de bens públicos para aportes no banco distrital, até decisão colegiada.
A ação foi proposta pelo Ministério Público. O MP argumenta que a previsão de alienação de imóveis públicos foi aprovada sem avaliação de impactos ambientais ou socioeconômicos nas regiões onde estão localizados.
O magistrado concordou e apontou possíveis efeitos negativos na prestação de serviços públicos do DF. Ele citou a possibilidade de impactos ao funcionamento de entidades como Terracap, Novacap, CEB e Caesb caso haja venda de bens.
Serrinha do Paranoá também foi mencionada pelo desembargador como bem de relevância ambiental. Ele destacou que a lei permitiria alienação de um imóvel de proteção ambiental sem delimitação, o que poderia reduzir a tutela ambiental prevista.
As medidas de capitalização visam enfrentar a crise de liquidez do BRB, por meio da venda de imóveis públicos e da contratação de empréstimos. A crise do BRB está relacionada a prejuízos oriundos de operações com o Banco Master.
Em decisão anterior, ainda no DF, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, já havia barrado a utilização da Serrinha do Paranoá, estimada em cerca de 2,3 bilhões de reais.
Contexto e próximos passos
A suspensão permanece até que haja decisão colegiada do TJ-DF. O objetivo é avaliar impactos ambientais, econômicos e sociais antes de qualquer alienação de ativos públicos para capitalização do BRB. Enquanto isso, o governo do DF pode revisitar medidas alternativas.
Entre na conversa da comunidade