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STF forma maioria para revisão anual do mínimo existencial

STF forma maioria para que CMN avalie anualmente o mínimo existencial de R$ 600, com impacto em renegociações de dívidas no superendividamento

Plenário do STF discute o formato da sucessão do Rio de Janeiro.
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para avaliar a adoção de um parâmetro de R$ 600 como “mínimo existencial” no atendimento de casos de superendividamento. O objetivo é identificar a parte da renda que deve ser preservada para a subsistência do consumidor.

A decisão envolve o CMN, que reúne ministros da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, além do presidente do Banco Central. O STF exige que as conclusões sejam apresentadas publicamente, fortalecendo a transparência sobre o tema.

O valor de R$ 600 foi fixado em 2023 por meio de decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Anteriormente, o mínimo existencial correspondia a 25% do salário mínimo, refletindo o patamar de cerca de R$ 303 na época.

Entidades representativas questionam o critério. A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a Anadep (Defensoras e Defensores Públicos) sustentam que R$ 600 é insuficiente para atender despesas básicas. Enquanto isso, o STF analisa outros questionamentos apresentados.

O relator, ministro André Mendonça, ressaltou que a definição de políticas públicas é prerrogativa do Executivo, mantendo a validade dos decretos. Ele sinalizou que o tema pode ser revisado periodicamente e que o tribunal atua apenas em casos de violação de direitos fundamentais.

O julgamento, inicialmente interrompido, foi retomado. Na sessão de 23 de abril, a Corte continua a discutir os pontos controvertidos apresentados pelas entidades e pela defesa do governo. A decisão final ainda depende de votações adicionais no STF.

Até o desfecho da ação, permanece válido o parâmetro de R$ 600 para impactos em renegociações de dívidas e na atuação de credores na Lei do Superendividamento. A extensão de eventuais alterações dependerá das futuras deliberações da Corte.

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