O TSE tem atuado para evitar infiltração de milícias e facções criminosas na política. Precedentes firmados nos julgamentos recentes servem de base para indeferir registros de candidatura e cassar mandatos quando há relação com esses grupos. A operação envolve decisões no âmbito eleitoral.
O foco certo é a vinculação com milícias e organizações criminosas, identificada no registro de candidatura. Casos de Belford Roxo, no RJ, mostraram que a Justiça Eleitoral pode negar a candidatura de vereadores ligados a milícias, com decisões mantidas pelo TSE. A pauta já impacta eleições municipais de 2024.
A primeira referência relevante ocorreu em maio do ano passado, com relatoria do ministro André Ramos Tavares. A corte definiu que ligação com milícia torna inelegível, passível de verificação no registro. No caso, Luiz Eduardo Araújo teve registro negado pelo TRE-RJ e confirmada pelo TSE.
Casos de cassação e desdobramentos
Outra linha envolve cassação de mandatos por uso de facções para intimidar eleitores. Em Santa Quitéria (CE), a chapa candidata a prefeito e vice foi cassada em março deste ano, por suposto envolvimento com o Comando Vermelho. A decisão foi unânime no TRE-CE e mantida pelo TSE.
O Ministério Público Eleitoral apontou abuso de poder político e econômico, além de propagação de intimidações. Pichações, ameaças e envio de mensagens foram citados como provas, com atuação de integrantes da facção em território cearense. A cassação levou à realização de nova eleição municipal.
O caso também aponta para fenômeno de criminalidade organizada influenciando campanhas, com investigações da polícia e do MP. Em 2025, a Abin destacou riscos de interferência externa e atuação de milícias nas eleições, incluindo financiamento de campanhas e coação de eleitores.
A repressão institucional envolve ainda o CNJ, que criou o Painel do Crime Organizado para subsidiar políticas públicas e a atuação jurisdicional. A iniciativa busca mapear atividades de milícias e organizações criminosas para aperfeiçoar decisões.
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