A Justiça Federal suspendeu por 70 dias os editais de contratação para o asfaltamento de um trecho da BR-319, no coração da Amazônia. A decisão atende ao pedido do Observatório do Clima, que questionou a constitucionalidade dos atos do DNIT e o licenciamento ambiental.
A medida afeta os trabalhos previstos entre o km 250 e o km 590 da rodovia que liga Manaus a Porto Velho. O DNIT não comentou o andamento da obra até o fechamento desta edição, apesar de ter sido procurado pelo jornal.
A juíza Maria Elisa Andrade determinou que o DNIT suspenda editais, contratos e todos os atos administrativos relacionados. O Ibama também deverá se manifestar sobre a dispensa de licenciamento ambiental no prazo de 15 dias.
Questões técnicas e ambientais
O Observatório do Clima argumenta que os editais são inconstitucionais e violam direitos ambientais. A mudança na regra de licenciamento, citada na legislação, permite serviços de manutenção sem licenciamento, o que é contestado pela entidade.
A decisão também exige que o Ibama avalie o enquadramento da obra para separar o que é melhoria ou manutenção do que implicaria instalação ou execução de pavimentação sem licenças. A atuação do órgão é vista como essencial para verificar o impacto ambiental.
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