O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul responsabilizou o Estado pela manutenção de presos em viaturas da Brigada Militar e em celas de delegacias além do tempo necessário para a formalização da prisão. A decisão foi dada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, sob a roupagem de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público.
Conforme o MP-RS, a omissão do Estado ocorria em várias situações na cidade de Porto Alegre e na Região Metropolitana, com presos mantidos por mais de 24 horas nessas condições. O processo teve início a partir de um pedido de urgência apresentado em abril de 2026 pelo então procurador Marcos Reichelt Centeno.
A decisão determina a vedação de permanecer presos em locais inadequados por tempo superior ao necessário, sob custódia de agentes da Polícia Civil. Também ficou estabelecido o prazo de até 180 dias para que o Estado apresente um plano detalhado de enfrentamento do déficit de vagas no sistema prisional.
O plano deve identificar diagnósticos por região e regime, além de incluir cronogramas de construção, ampliação e reforma de presídios. Em paralelo, o documento deverá apresentar metas anuais de criação de vagas e um plano de alocação de servidores.
Segundo a Secretaria de Sistem as Penais e Socioeducativo, a determinação já está em cumprimento. A decisão judicial surge como resposta a uma série de relatos sobre superlotação e uso inadequado de espaços de custódia no estado.
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