O Senado aprovou nesta terça-feira, 28/4, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A decisão ocorreu por votação simbólica e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O CNVM terá um banco de dados alimentado por informações das secretarias de segurança pública estaduais e de órgãos federais. A União ficará responsável pela gestão e pelo compartilhamento de dados entre os entes.
Podem constar do cadastro pessoas condenadas por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade, lesão contra a mulher, perseguição e violência psicológica.
As informações serão incluídas apenas para indivíduos com condenação transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos. O registro será mantido até o cumprimento da pena ou por até três anos, em casos de penas menores.
Dados cadastrados
O CNVM incluirá dados como nome completo, RG, CPF, filiação, identificação biométrica (foto e digitais), endereço e o crime cometido. A proposta prevê o compartilhamento entre órgãos para ampliar a efetividade do controle.
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