Um homem de 37 anos, morador de Axixá do Tocantins (TO), entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização de R$ 2 mil à ex-companheira. Em defesa, ele alegou que após o fim do relacionamento a mulher teria danificado portas de casa, rasgado, cortado com faca e queimado roupas. A ação é de 2023.
A vítima apresentou provas de que as acusações eram falsas: um vídeo mostra o homem com um galão de gasolina, ameaçando incendiar a residência para destruir-a, além de evidências de destruição de móveis e fogo em roupas. O juiz considerou a ação como violência processual e condenou o réu a pagar indenização à vítima.
O caso embasa o Projeto de Lei nº 4830/2024, que tramita na Câmara dos Deputados para incluir a violência processual na Lei Maria da Penha. A proposta mira coibir o uso repetido da Justiça para intimidar, desgastar ou obter vantagens indevidas após o término de relacionamentos.
Objetivo da proposta e posição de especialistas
Advogados ligados a direitos da mulher divergem sobre a eficácia da mudança legislativa. A inclusão do conceito pretende induzir o Judiciário a observar o conjunto de violências, não ações isoladas, para evitar revitimização.
Para a advogada Fayda Belo, a mudança obrigaria a avaliação integrada das ações do agressor, evitando que medidas aparentemente legítimas escondam um ciclo de opressão. Ela ressalta que a análise conjunta pode reduzir danos à vítima e ampliar a proteção jurídica.
Mayra Cotta, também especialista em gênero, vê potencial para acelerar a resolução de casos. Contudo, Belo aponta que a pena prevista no PL — multa e indenização — pode ser insuficiente diante da gravidade dos abusos quando usados como ferramenta de dominação.
O projeto aguarda análise das comissões, incluindo a Defesa dos Direitos da Mulher, desde fevereiro. Se aprovado na forma original, prevê multa entre 1% e 10% do valor da causa, além de indenização, honorários e custas.
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