O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a arrecadação da taxa de fiscalização da CVM, que foi de 1,3 bilhão de reais em 2025, seja destinada à autarquia. A decisão liminar prevê desconto apenas da parcela DRU, para uso pelo Tesouro. A medida busca pôr fim à retenção de recursos.
A liminar afirma que a retenção crônica agrava a “atrofia institucional” da CVM, em contraste com a complexidade do mercado que regula. O ações ocorre após ação do Partido Novo questionando a destinação da taxa.
A decisão foi publicada após audiência pública no plenário, convocada por Dino. Participaram representantes da CVM, do Coaf, do Banco Central, advogados e lideranças do mercado financeiro.
Medidas e prazos
Dino ainda exigiu que o governo apresente, em 20 dias úteis, um plano operacional de emergência para 2026. O plano deve tratar de metas em quatro eixos: celeridade processual, pessoal e tecnologia, inteligência financeira e cooperação.
O ministro também solicitou informações sobre a atual composição da CVM, já que o colegiado funciona com apenas dois de cinco diretores. Indicações precisam passar pela sabatina no Senado.
Passos e horizonte de atuação
A União deverá notificar o presidente da República e o presidente do Congresso sobre as dificuldades da CVM. Foi determinado ainda que se elabore um Plano Complementar de Médio Prazo para 2027 em diante, apresentado em até 90 dias.
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