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Eleições 2026: financiamento coletivo de campanha começa nesta sexta

Arrecadação de recursos para 2026 começa hoje; plataformas devem estar cadastradas pelo TSE, com doadores pessoa física e quatro empresas habilitadas

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O financiamento coletivo para campanhas eleitorais começa nesta sexta-feira (15) para pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026. A iniciativa, também chamada vaquinha virtual, permite a arrecadação por meio de plataformas online, desde que cadastradas no TSE. É proibida a doação por pessoas jurídicas e por fontes estrangeiras.

O TSE informou que esta modalidade já ocorreu nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024. A regra vale para candidaturas nacionais e partidos, com supervisão da Justiça Eleitoral. O objetivo é oferecer mais transparência na captação de recursos para campanhas.

Cadastros

O financiamento ocorre por plataformas online cadastradas e aprovadas pelo TSE. O arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato. O cadastro é obrigatório para participar da vaquinha virtual.

Quatro empresas já tiveram o cadastro aprovado até o momento:

  • AppCívico Consultoria Ltda
  • Elegis Gestão Estratégica
  • GMT Tecnologia
  • QueroApoiar.com.br Ltda.

Regras

A Justiça Eleitoral define como o dinheiro é guardado, prestado e repassado. O financiamento coletivo está previsto na Lei 13.488/2017.

  • Identificação do doador: nome completo, CPF e valor da doação.
  • Transparência: lista pública de doadores deve ser atualizada na hora da doação.
  • Recibo: emissão de recibo a cada doação e envio imediato à justiça eleitoral e ao candidato.
  • Taxas: plataformas devem informar a cobrança de taxas administrativas.
  • Origem: não podem entrar dinheiros de fontes proibidas, como governos ou entidades estrangeiras.
  • Outras formas: além da internet, existem arrecadações por venda de bens, serviços ou eventos.

Liberação de recursos

O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha só é liberado após o registro da candidatura, com CNPJ de campanha e conta bancária específica. Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas devem devolver os recursos aos doadores.

Para esclarecer dúvidas, o TSE disponibilizou uma página informativa sobre o financiamento coletivo em 2026.

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