Opets perde o status de simples bem na discussão de separação. A Lei nº 15.392, sancionada em abril, regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio e dissolução de união estável no Brasil.
A norma busca reduzir conflitos entre ex-casais e oferecer proteção ao animal durante o processo. A discussão sobre guarda de cães e gatos já era alvo de debates na Justiça, com aumento de ações nesse tema.
A legislação define regras para quem pode pedir a guarda compartilhada, priorizando quem vivenciou a maior parte da vida do animal com o casal. O bem‑estar do pet passa a ser considerado na decisão, com base em fatores como rotina e ambiente.
Guarda compartilhada: critérios e impactos
A decisão leva em conta rotina, ambiente, vínculo afetivo e condições de cuidado, buscando equilibrar interesses. A regra também incentiva menos desgaste emocional e menos litígios envolvendo pets.
Entretanto, a guarda compartilhada nem sempre funciona. Mudanças frequentes de ambiente podem causar estresse, ansiedade e alterações comportamentais no animal, exigindo avaliação caso a caso.
Quem pode perder o direito à guarda é previsto na lei. Pessoas com histórico de maus‑tratos ou violência doméstica podem ter a guarda negada. O custo com consultas, internações e tratamentos fica dividido entre as partes.
Responsabilidade financeira e continuidade do cuidado
Despesas veterinárias são compartilhadas entre os titulares; gastos diários, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem acolhe o pet no período correspondente. A decisão pode prever períodos de convívio alternado.
Caso uma parte abdique da guarda, perde a posse do animal e não tem direito a indenização relacionada ao pet, conforme o regime acordado ou decidido pela Justiça.
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