Davi Alcolumbre, presidente do Senado, promulgou nesta quarta-feira (27) o trecho da LDO que autoriza a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral. A medida foi oficializada após a derrubada do veto pelo Congresso.
Lula havia vetado quatro dispositivos da LDO, considerado inconstitucionais pela gestão petista. A decisão foi revertida pelo Congresso Nacional em sessão conjunta na última quinta-feira (21). Com isso, a promulgação saiu dentro do prazo de 48 horas após a comunicação.
A norma também autoriza municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes a firmar convênios para receber recursos federais. Além disso, permite que a União autorize repasses para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas a modais de transporte ou ao escoamento produtivo.
Contexto
Críticos avaliam que o texto abre brechas para emendas não impositivas durante a campanha e não define com precisão os tipos de doações permitidas. A redação exige contrapartidas dos municípios, que podem vir de outra doação ou de um compromisso com um projeto específico.
Impactos e próximos passos
Durante a votação, Alcolumbre ressaltou que a derrubada dos vetos beneficia gestores municipais diante de dificuldades orçamentárias. O governo passou a contar com a possibilidade de complementar receitas para prefeituras, segundo avaliação de parlamentares.
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