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O que acontece com quem não vota nas eleições

Voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos

Eleitora votando na eleição suplementar de Roraima | Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Eleitora votando na eleição suplementar de Roraima (Crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos. Quem é obrigado a votar, mas não comparece às urnas deve justificar a ausência. Se não o fizer, estará sujeito a multa e outras consequências.

O voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos. Quem é obrigado a votar, mas não comparece às urnas deve justificar a ausência. Se não o fizer, estará sujeito a multa e outras consequências.

A justificativa da falta pode ser feita no dia da eleição, durante o horário da votação, pelo aplicativo e-Título ou nos locais de votação.

O eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, o número do título de eleitor e o documento de identificação. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O RJE está disponível gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais e nos locais de votação.

+ Eleições 2026: entenda a diferença entre voto em branco e voto nulo

Quem não votar e não justificar no dia da eleição tem até 60 dias depois do turno que faltou para fazê-la. Nesse caso, além do RJE, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. A justificativa poderá ser feita pessoalmente no cartório de origem do eleitor, no aplicativo e-Título ou no sistema disponível no site do TSE.

Quem vota no Brasil, mas no dia do pleito estiver no exterior tem um prazo de 30 dias contados a partir do retorno ao país para justificar.

O eleitor que não votar e não justificar terá de pagar multa. Segundo o TSE, o valor é de 3% a no máximo 10% do valor usado como base de cálculo que atualmente é de R$ 35,13. Se a pessoa declarar estado de pobreza à Justiça Eleitoral, ela ficará isenta do pagamento.

Quem não comparecer às urnas e não justificar por três turnos consecutivos, poderá ter o título cancelado. Se isso acontecer, a situação poderá ser regularizada no site do TSE, em Auto Atendimento.

Enquanto o título não for regularizado, a pessoa ficará impedida de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público; ser contratado em cargo comissionado em órgãos públicos; participar de programas sociais do governo; se matricular em instituições de ensino ou se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu); ter passaporte emitido; e regularizar CPF.

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